RESOLUÇÃO SEFAZ N° 568, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
(DOE de 05.10.2023)
Prorroga vencimento de tributos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os problemas técnicos ocorridos no Portal GNRE e o que consta do Processo n° SEI-040070/000546/2023,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado para o dia 09 de outubro de 2023 o pagamento do ICMS e do adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECP recolhidos por meio da GNRE com vencimento entre 30 de setembro de 2023 e 03 de outubro de 2023, em virtude de problemas técnicos ocorridos nos sistemas da SEFAZ-RJ.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de outubro 2023
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda