DECRETO N° 55.476, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
(DOE de 06.10.2023)
Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à circulação de bem do ativo permanente de empresa prestadora de serviço de telecomunicação.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1° O art. 103-A do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 103-A. ……………………………………………………………………………………………………………………………………………….
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III – dispensa da emissão da NF-e relativa à remessa subsequente àquela mencionada no inciso I, com destino ao tomador do serviço, bem como da NF-e relativa ao retorno do bem em posse do tomador do serviço, desde que a circulação do bem esteja acobertada por ordem de serviço que autorize a instalação ou retirada do bem; e (NR)
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Parágrafo único. A emissão da ordem de serviço prevista no inciso III do caput deve ser realizada de forma eletrônica, ficando o preposto ali referido obrigado a portar equipamento eletrônico que possibilite a visualização da imagem da referida ordem de serviço durante a circulação dos bens.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogado o inciso IV do art. 103-A do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de outubro do ano de 2023, 207° da Revolução Republicana Constitucionalista e 202° da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA