INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 074, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
(DOE de 09.10.2023)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
- No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Ano | Mês | TJLP% ao mês | Comunicado do Banco Central | ||
TJLP% ao ano | N° | Data | |||
… | … | … | … | … | … |
2023 | Out | 0,5458 | |||
Nov | 0,5458 | 6,55 | 40.734 | 29/09/23 | |
Dez | 0,5458 |
- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de outubro de 2023.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.