DECRETO N° 45.058, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
(DODF de 16.10.2023)
Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, no Convênio ICMS n° 133, de 3 de setembro de 2021, no Convênio ICMS n° 158, de 1° de outubro de 2021, no Convênio ICMS n° 218, de 9 de dezembro de 2021, no Convênio ICMS n° 31, de 7 de abril de 2022, no Convênio ICMS n° 141, de 23 de setembro de 2022, e no Convênio ICMS n° 42, de 14 de abril de 2023,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 46. …………………
………………………………
II – ………………………….
………………………………
- d) …………………………..
………………………………
13) veículos classificados nos códigos 8701.21.00, 8702.10.00, 8704.21.10, 8704.22.10, 8704.23.10, 8704.31.10, 8704.32.10, 8704.32.20, 8704.32.30, 8704.32.90, 8706.00.10 e 8706.00.90 da NCM/SH;
………………………………” (NR) Alterado pelo Decreto n° 45.058/2023 (DODF de 16.10.2023), efeitos a partir de 16.10.2023
“ANEXO I DO DECRETO N° 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
ISENÇÕES
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES)
(a que se refere o art. 6° deste Regulamento)
ITEM / SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
…… | …… | …… | …… |
121 | 121 | ICMS 42/23
ICMS 141/23 ICMS 31/22 ICMS 218/21 ICMS 158/21 ICMS 133/21 …… |
A partir de 5/5/2023
A partir de 3/7/2023 A partir de 3/7/2023 A partir de 3/7/2023 A partir de 3/7/2023 A partir de 3/7/2023 …… |
…… | |||
6 Lanreotida; 2937.19.90; Lanreotida 120mg injetável (seringa preenchida), Lanreotida 60mg injetável (seringa preenchida), Lanreotida 90mg injetável (seringa preenchida); 3004.39.29 | |||
…… | |||
16 Calcitonina, Calcitonina Sintética Humana, Calcitonina Sintética de Salmão; 2937.90.90; Calcitonina – 200 UI – spray nasal – por frasco, Calcitonina Sintética Humana – 200 UI – spray nasal – por frasco, Calcitonina Sintética de Salmão – 200 UI – spray nasal – por frasco; 3003.39.29, 3004.39.25 | |||
…… | |||
24 Selegilina, Cloridrato de Selegilina; 2921.59.90; Selegilina 5 mg – por comprimido, Cloridrato de Selegilina 5 mg – por comprimido; 3003.90.49, 3004.90.39 | |||
…… | |||
48 Imunoglobulina Humana; 3504.00.90; Imunoglobulina Humana 0,5 g – injetável – (por frasco), Imunoglobulina Humana 2,5 g – injetável – (por frasco), Imunoglobulina Humana 5,0 g – injetável – (por frasco), Imunoglobulina Humana 1,0 g – injetável – (por frasco); 3002.10.35 | |||
…… | |||
60 Mesalazina; 2922.50.99; Mesalazina 1000 mg – por supositório; Mesalazina 400 mg – por comprimido, Mesalazina 500 mg – por comprimido; Mesalazina 250 mg – por supositório, Mesalazina 500 mg – por supositório, Mesalazina 800 mg – por comprimido, Mesalazina 1 g + diluente 100 ml (enema) – por dose; 3003.90.49, 3004.90.39 | |||
…… | |||
72 Risperidona; 2933.59.99; Risperidona 1 mg – (por comprimido), Risperidona 2 mg – (por comprimido), Risperidona 3 mg – (por comprimido), 1 mg/mL – solução oral (frasco com 30 mL); 3003.90.79, 3004.90.69 | |||
…… | |||
129 Etanercepte; 2942.00.00; Etanercepte 25 mg – injetável (por frasco/ampola), Etanercepte 50 mg – injetável (por frasco/ampola); 3002.15.20 | |||
130 Risanquizumabe; 3002.13.00; Risanquizumabe – 75 mg/0,83 mL – solução injetável; 3002.15.90 | |||
131 Ranibizumabe; 3002.13.00; Ranibizumabe – 10mg/ml – solução injetável; 3002.15.90 | |||
132 Delamanida; 2934.99.39; Delamanida – 50 mg – comprimido revestido; 3003.90.89, 3004.90.7 | |||
133 Bedaquilina; 2933.49.90; Bedaquilina – 100 mg – comprimido; 3003.90.79, 3004.90.69 | |||
134 Alentuzumabe; 3002.13.00; Alentuzumabe 10 mg/mL – Solução para diluição para infusão; 3002.15.90 | |||
135 Ocrelizumabe; 3002.13.00; Ocrelizumabe 30 mg/ml SOL DIL INFUS IV CT FA VD TRANS X 10 ml; 3002.15.9 | |||
136 Abacavir; 2922.50.99; 300 mg – comprimido revestido, 200 mg/ml Solução oral – frasco; 3003.90.78, 3004.90.68 | |||
137 Atazanavir; 2933.39.99; 200 mg – cápsula gelatinosa dura, 300 mg – cápsula gelatinosa dura; 3003.90.78, 3004.90.68 | |||
138 Darunavir; 2935.90.29; 75 mg – comprimido; 150 mg – comprimido, 600 mg – comprimido, 800 mg – comprimido; 3003.90.89, 3004.90.79 | |||
139 Dolutegravir; 2924.29.99; 50 mg – comprimido revestido; 3003.90.59, 3004.90.49 | |||
140 Efavirenz; 2933.39.99; 200 mg – Cápsula gelatinosa dura, 600 mg – Comprimido revestido, 30 mg/ml Solução oral – Frasco; 3003.90.88, 3004.90.78 | |||
141 Enfuvirtida; 2933.29.99; 108 mg (90 mg/ml após reconstituição) – Pó para solução injetável; 3003.90.78, 3004.90.68 | |||
142 Entricitabina + Tenofovir; 2934.99.29 (Entricitabina), 2933.59.49 (Tenofovir); Entricitabina 200 mg + tenofovir 300 mg – comprimido revestido; 3003.90.99, 3004.90.99 | |||
143 Estavudina; 2934.99.27; 1 mg/ml solução oral – Frasco; 3003.90.89, 3004.90.79 | |||
144 Etravirina; 2933.59.29; 100 mg – comprimido, 200 mg – comprimido; 3003.90.79, 3004.90.6 | |||
145 Fosamprenavir; 2935.90.29; 50 mg/ml – Suspensão oral – Frasco; 3003.90.88, 3004.90.7 | |||
146 Lamivudina; 2934.99.93; 150 mg – Comprimido revestido, 10 mg/ml Solução oral – Frasco de 240 ml; 3003.90.89, 3004.90.79 | |||
147 Lamivudina + Zidovudina; 2934.99.93 (Lamivudina), 2934.99.22 (Zidovudina); Lamivudina 150mg + zidovudina 300mg – Comprimido revestido; 3003.90.89, 3004.90.79 | |||
148 Lopinavir + ritonavir; 2933.59.49 (Lopinavir), 2934.99.99 (Ritonavir); Lopinavir 100mg + ritonavir 25mg – Comrpimido revestido, Lopinavir 80mg/mL + ritonavir 20mg/mL – Solução Oral – Frasco, Lopinavir 200 mg + ritonavir 50mg – Comprimido revestido; 3003.90.99, 3004.90.99 | |||
149 Maraviroque; 2924.29.99; 150 mg – Comprimido revestido; 3003.90.79, 3004.90.69 | |||
150 Nevirapina; 2934.99.99; 200 mg – Comprimido simples, 10 mg/ml Suspensão oral – Frasco; 3003.90.78, 3004.90.68 | |||
151 Raltegravir; 2924.29.99; 100 mg – Comprimido mastigável, 400 mg – Comprimido revestido; 3003.90.89, 3004.90.79 | |||
152 Ritonavir; 2934.99.99; 100 mg – Comprimido revestido, 80 mg/ml Solução oral – Frasco; 3003.90.88, 3004.90.78 | |||
153 Tenofovir; 2933.59.49; 300 mg – Comprimido revestido; 3003.90.78, 3004.90.68 | |||
154 Tenofovir + lamivudina; 2933.59.49 (Tenofovir), 2934.99.93 (Lamivudina); Tenofovir 300 mg + lamivudina 300 mg – Comprimido revestido; 3003.90.99, 3004.90.99 | |||
155 Tenofovir + lamivudina + efavirenz; 2933.59.49 (Tenofovir), 2934.99.93 (Lamivudina), 2933.39.99 (Efavirenz); Tenofovir 300 mg + lamivudina 300 mg + efavirenz 600mg – Comprimido; 3003.90.99, 3004.90.99 | |||
156 Tipranavir; 2935.90.99; 100 mg/ml Solução oral – frasco, 250 mg – Cápsula gelatinosa mole; 3003.90.88, 3004.90.78 | |||
157 Zidovudina (AZT); 2934.99.22; 100 mg – Cápsula gelatinosa dura, 10 mg/ml Solução injetável – Frasco-ampola, 10 mg/ml Xarope – Frasco; 3003.90.89, 3004.90.79 | |||
158 Antimoniato de Meglumina; 2922.19.99; 300 mg/ml – Solução injetável; 3004.90.39 | |||
159 Aflibercepte; 3002.13.00; 40 mg/ml – Solução inc ivit ct 1 fa vd trans x 0,2278 ml + AGU; 3002.15.90 | |||
160 Insulina Degludeca; 2937.19.90; 100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL) ATIVA, 100 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL) ATIVA, 100 U/ML SOL INJ CT 10 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL) ATIVA, 100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA, 100 U/ML SOL INJ CT 2 CAR VD TRANS X 3 ML X 2 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA, 100 U/ML SOL INJ CT 3 CAR VD TRANS X 3 ML X 3 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA, 100 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML X 5 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA, 200 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA, 200 U/ML SOL INJ CT 2 CAR VD TRANS X 3 ML X 2 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA, 200 U/ML SOL INJ CT 3 CAR VD TRANS X 3 ML X 3 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA, 200 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML X 5 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA; 3004.39.29 | |||
161 Insulina Glargina; 2937.12.00; 100 UI/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML, 100 UI/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML + 1 CAN APLIC, 100 UI/ML SOL INJ CT 1 CARP VD INC X 3 ML + 1 SIST APLIC 60 UI PLAS, 100 UI/ML SOL INJ CT 1 CARP VD INC X 3 ML, 100 UI/ML SOL INJ CT 1 CARP VD INC X 3 ML + 1 SIST APLIC 80 UI PLAS, 100 UI/ML SOL INJ CT 1 FA VD TRANS X 10 ML, 100 UI/ML SOL INJ CT 10 CAR VD TRANS X 3 ML, 100 UI/ML SOL INJ CT 10 CARP VD INC X 3 ML, 100 UI/ML SOL INJ CT 10 CARP VD INC X 3 ML + 10 SIST APLIC 60 UI PLAS, 100 UI/ML SOL INJ CT 10 CARP VD INC X 3 ML + 10 SIST APLIC 80 UI PLAS, 100 UI/ML SOL INJ CT 10 FA VD INC X 3 ML, 100 UI/ML SOL INJ CT 2 CAR VD TRANS X 3 ML, 100 UI/ML SOL INJ CT 2 CARP VD INC X 3 ML + 2 SIST APLIC 60 UI PLAS, 100 UI/ML SOL INJ CT 2 CARP VD INC X 3 ML, 100 UI/ML SOL INJ CT 2 CARP VD INC X 3 ML + 2 SIST APLIC 80 UI PLAS, 100 UI/ML SOL INJ CT 3 CAR VD TRANS X 3 ML, 100 UI/ML SOL INJ CT 3 CAR VD TRANS X 3ML + 3 CAN APLIC, 100 UI/ML SOL INJ CT 3 FA VD INC X 3 ML, 100 UI/ML SOL INJ CT 4 CAR VD TRANS X 3 ML, 100 UI/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS 3 ML + 5 CAN APLIC, 100 UI/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML, 100 UI/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML + 5 CAN APLIC, 100 UI/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML + 5 SIST APLIC 60 UI PLAS, 100 UI/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML, 100 UI/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML + 5 SIST APLIC 80 UI PLAS, 100 UI/ML SOL INJ CT 5 FA VD INC X 10 ML, 100 UI/ML SOL INJ CT 5 FA VD INC X 3 ML, 100 UI/ML SOL INJ CT 5 FA VD TRANS X 10 ML, 100 UI/ML SOL INJ CT CAR VD TRANS X 3 ML + 1 CAN APLIC, 100 UI/ML SOL INJ CT CAR VD TRANS X 3 ML, 100 UI/ML SOL INJ CT FA VD INC X 10 ML, 100 UI/ML SOL INJ CT FA VD INC X 3 ML, 100 UI/ML SOL INJ CT FA VD TRANS X 10 ML, 300 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 1,5 ML + 1 CAN APLIC, 300 U/ML SOL INJ CT 2 CAR VD TRANS X 1,5 ML + 2 CAN APLIC, 300 U/ML SOL INJ CT 3 CAR VD TRANS X 1,5 ML + 3 CAN APLIC, 300 U/ML SOL INJ CT 4 CAR VD TRANS X 1,5 ML + 4 CAN APLIC, 300 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 1,5 ML + 5 CAN APLIC; 3004.39.29 | |||
162 Insulina Detemir; 2937.19.90; 100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL) ATIVA, 100 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL) ATIVA, 100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAS (FLEXPEN) ATIVA, 100 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML X 5 SIST APLIC PLAS (FLEXPEN) ATIVA; 3004.39.29 | |||
163 Tafamidis meglumina; 2924.29.99; Tafamidis meglumina – 20mg – cápsula; 3004.90.49 | |||
164 Pamidronato dissódico; 2931.00.49; Pamidronato Dissódico 60 mg injetável – por frasco ampola, Pamidronato Dissódico 90 mg injetável – por frasco ampola; 3003.90.69, 3004.90.5 | |||
165 Risedronato Sódico; 2931.00.49; Risedronato Sódico 35 mg – por comprimido; 3003.90.69, 3004.90.5 | |||
166 Fosfato de Oseltamivir; 2924.29.49; Fosfato de Oseltamivir 30 mg – por comprimido, Fosfato de Oseltamivir 45 mg – por comprimido, Fosfato de Oseltamivir 75 mg – por comprimido; 3003.90.59, 3004.90.49 | |||
167 Alfavelaglicerase; 3507.90.39; Alfavelaglicerase 400 U.I. – injetável – por frasco-ampola; 3003.90.99, 3004.90.99 | |||
168 Tofacitinibe; 2933.99.49; Citrato de Tofacitinibe 5mg, comprimido revestido; 3004.90.69, 3004.90.99 | |||
…… | |||
NOTA 54 – O Convênio ICMS 26, de 3 de abril de 2018, que altera o Convênio ICMS 87, de 28 de junho de 2002, foi publicado no DOU de 4/4/2018, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 8, de 19 de abril de 2018, publicado no DOU de 20/4/2018. | |||
NOTA 55 – O Convênio ICMS 178, de 1° de outubro de 2021, que prorroga o Convênio ICMS 87, de 28 de junho de 2002, foi publicado no DOU de 8/10/2021, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 27, de 25 de outubro de 2021, publicado no DOU de 26/10/2021, e homologado pelo Decreto Legislativo n° 2.366, de 6 de abril de 2022, publicado no DODF de 7/4/2022. | |||
NOTA 56 – O Convênio ICMS 42, de 14 de abril de 2023, que altera o Convênio ICMS 87/2002, foi publicado no DOU de 18/4/23; e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ n° 16, de 4 de maio de 2023, publicado no DOU de 5/5/23. | |||
NOTA 57 – O Convênio ICMS 133, de 3 de setembro de 2021, que altera o Convênio ICMS 87/2002, foi publicado no DOU de 8/9/21; e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ n° 23, de 23 de setembro de 2021, publicado no DOU de 24/9/2 | |||
NOTA 58 – O Convênio ICMS 158, de 1° de outubro de 2021, que altera o Convênio ICMS 87/2002, foi publicado no DOU de 6/10/21; e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ n° 26, de 21 de outubro de 2021, publicado no DOU de 22/10/21. | |||
NOTA 59 – O Convênio ICMS 218, de 9 de dezembro de 2021, que altera o Convênio ICMS 87/2002, foi publicado no DOU de 13/12/21; e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ n° 38, de 28 de dezembro de 2021, publicado no DOU de 29/12/21. | |||
NOTA 60 – O Convênio ICMS 31, de 7 de abril de 2022, que altera o Convênio ICMS 87/2002, foi publicado no DOU de 11/04/22; e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ n° 12, de 26 de abril de 2022, publicado no DOU de 27/04/22. | |||
NOTA 61 – O Convênio ICMS 141, de 23 de setembro de 2022, que altera o Convênio ICMS 87/2002, foi publicado no DOU de 27/9/22; e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ n° 36, de 14 de outubro de 2022, publicado no DOU de 17/10/22. | |||
…… | …… | …… |
” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2023 134° da República e 64° de Brasília
IBANEIS ROCHA