PORTARIA SEFAZ N° 465, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
(DOE de 24.10.2023)
Altera o “caput” dos arts. 1°, 2° e 3° da Portaria n° 289, de 23 de agosto de 2022, que dispõe sobre os valores de referência para a cobrança do ICMS de trigo em grão nacional, da farinha de trigo e a mistura de farinha de trigo, conforme previsto no § 2° do art. 709-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a Lei n° 9.176, de 31 de março de 2023;
CONSIDERANDO o Protocolo ICMS 46/00 e suas alterações;
CONSIDERANDO ainda o disposto no § 2° do art. 709-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
CONSIDERANDO, por fim, o estabelecido pelo Ato COTEPE/ICMS n° 142, de 05 de outubro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o “caput” dos arts. 1°, 2° e 3° da Portaria n° 289, de 23 de agosto de 2022, que dispõe sobre os valores de referência para a cobrança do ICMS de trigo em grão nacional, da farinha de trigo e a mistura de farinha de trigo, conforme previsto no § 2° do art. 709-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° …
Tabela 1 – Trigo em grão com origem em Estado não Signatário do Protocolo ICMS 46/2000 e Atos COTEPE 59/2022 e 142/2023. | |||
Tipo | Unidade | Peso/Embalagem | Valor de Referência |
Trigo Panificável | Kg | 1000 | R$ 3.749,42 |
Trigo Brando | R$ 3.402,26 |
………………………………………………… ”(NR)
Tabela 2 – Farinha de Trigo com origem no Exterior ou em Estado não Signatário do Protocolo ICMS 46/2000, Atos COTEPE 59/2022 e 142/2023. | |||
Tipo | Unidade | Peso/Embalagem | Valor de Referência |
COMUM / PANIFICAÇÃO | Kg | 1 | R$ 5,63 |
ESPECIAL / PREMIUM | Kg | 1 | R$ 6,53 |
DOMÉSTICA | Kg | 1 | R$ 7,74 |
DOMÉSTICA C/ FERMENTO | Kg | 1 | R$ 8,68 |
PRÉ-MISTURA / MISTURA | Kg | 1 | R$ 8,63 |
………………………………………………… ”(NR)
Tabela 3 – Farinha de trigo com origem em Estado Signatário do Protocolo ICMS n° 46/2000 e Ato Cotepe/ICMS n° 142/2023 | ||||
Tipo | Unidade | Peso/Embalagem | Valor de Referência | ICMS a ser repassado |
(70% do Valor de Referência) | ||||
Todos | Kg | 1 | R$ 1,07 | R$ 0,75 |
………………………………………………… ”(NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de outubro de 2023.
Aracaju, 18 de outubro de 2023, 203° da Emancipação Política de Sergipe.
SARAH TARSILA ARAÚJO ANDREOZZI
Secretária de Estado da Fazenda