DECRETO N° 44.268, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
(DOE de 27.10.2023)
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 145/23,
DECRETA:
Art. 1° O “caput” do inciso XCVIII do art. 5° do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XCVIII – as operações com medicamentos que contenham o princípio ativo relacionado abaixo, destinados a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME, observado o § 57 deste artigo (Convênio ICMS 145/23):”.
Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 20 de outubro de 2023 até a data da sua publicação.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de outubro de 2023; 135° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador