DECRETO N° 44.271, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
(DOE de 27.10.2023)
Altera o Decreto n° 38.325, de 25 de maio de 2018, que concede tratamento diferenciado às operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural por meio de gasoduto, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 32/23,
DECRETA:
Art. 1° O parágrafo único do art. 21 do Decreto n° 38.325, de 25 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O período transitório previsto no “caput” deste artigo será de 72 (setenta e dois) meses contados a partir da publicação do Ato COTEPE/ICMS previsto no § 5° do art. 2° deste Decreto (Ajuste SINIEF 32/23).”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2023.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de outubro de 2023; 135° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador