PORTARIA SF N° 159, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
(DOE de 27.10.2023)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 28.247, de 17.8.2005, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com produtos farmacêuticos, e a necessidade de promover ajuste na Portaria SF n° 130, de 30.7.2010, que trata dos procedimentos relativos ao credenciamento do contribuinte para efeito da não antecipação do imposto na aquisição de produtos farmacêuticos, nos termos do inciso II do artigo 3° do mencionado Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1° da Portaria SF n° 130, de 30.7.2010, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.1° ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
I – ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
- h) disponibilizar e manter, pelo menos, as seguintes quantidades de empregos diretos, observado o disposto no parágrafo único: (NR)
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Parágrafo único. Para efeito de manutenção do credenciamento, relativamente ao cumprimento do quantitativo mínimo de empregos diretos previsto na alínea “h” do inciso I do caput, o contribuinte deve tomar por base o faturamento anual obtido a cada término de exercício civil, podendo, se necessário, efetuar a contratação de novos empregados até o mês de março do exercício seguinte. (AC)
………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
WILSON JOSÉ DE PAULA
Secretário da Fazenda