DECRETO N° 57.278, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
(DOE de 27.10.2023)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no Conv. SINIEF s/n°, de 15 de dezembro de 1970, e no Ajuste SINIEF 40/23, de 29 de setembro de 2023, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 1971 e de 4 de outubro de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6195 – No Apêndice VI, é dada nova redação aos seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações e às respectivas Notas Explicativas, conforme segue:
… | … |
1.905 | Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro |
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro. | |
… | … |
5.905 | Remessa para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro |
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro. | |
… | … |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2023.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 26 de outubro de 2023.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.