INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 081, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
(DOE de 27.10.2023)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
- Com fundamento no Protocolo ICMS 26/14, de 20 de maio de 2014, e no Protocolo ICMS 52/21, de 14 de dezembro de 2021, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2014 e 20 de dezembro de 2021, no Título I, Capítulo VII, é dada nova redação ao subitem 4.1.1, mantida a redação de seu subitem 4.1.1.1, e ao subitem 4.1.2, conforme segue:
4.1 – …
4.1.1 – Fica estabelecido o regime especial para as operações com aves, suínos, rações e insumos, promovidas entre os estabelecimentos da COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, situados no munícipio de Xaxim, com inscrições estaduais nos 256.927.995, 256.928.126 e 256.928.002, no município de Chapecó, com inscrições estaduais nos 250.208.490, 250.969.858, 251.241.521, 251.897.630 e 254.691.943, no município de Guatambu, com inscrições estaduais nos 256.837.570 e 256.837.597, no município de São Miguel do Oeste, com inscrição estadual no 250.866.480, no município de Joaçaba, com inscrição estadual no 254.188.710, no município de Maravilha, com inscrição estadual no 251.241.939, no município de Abelardo Luz, com inscrição estadual no 255.508.395 e no município de Quilombo, com inscrição estadual no 252.971.604, todos no Estado de Santa Catarina, da COOPERATIVA A1, localizada no município de Erval Seco, com inscrição estadual no 192/0011274, da COOPERATIVA DE CONSUMO E PRODUÇÃO CONCÓRDIA, localizada no município de Severiano de Almeida, com inscrição estadual no 230/0005039, da COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA, localizada no município de Erechim, com inscrição estadual no 039/0175617, todas no Estado do Rio Grande do Sul, e os produtores estabelecidos neste Estado, doravante denominados, respectivamente, COOPERATIVA CENTRAL, COOPERATIVA SINGULAR e PRODUTOR.
…
4.1.2 – Fica suspenso o pagamento do ICMS, no período de 01/06/14 a 31/12/26, nas operações interestaduais com aves, suínos, rações e insumos promovidas entre os estabelecimentos da COOPERATIVA CENTRAL e da COOPERATIVA SINGULAR e nas operações desta com o PRODUTOR, ressalvado o disposto no subitem 4.1.4, “b”, 3.
…
- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.