INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 007, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
(DOE de 28.10.2023)
Altera a Instrução Normativa n° 04/09, que trata da Pauta Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 490-A, inciso IV, do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 – Ficam alterados no item “1.1 CEREAIS:”, da Instrução Normativa 04/09, de 27 de janeiro de 2009, os valores dos produtos a seguir indicados:
“ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR (R$) |
Milho | SC 60 KG | 47,80″ |
2 – Ficam alterados no item “1.10 OUTROS”, da Instrução Normativa 04/09, os valores produtos a seguir indicados:
“ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR (R$) |
Algodão em Pluma | Arroba | 130,36 |
Caroço de Algodão | Kg | 1,05 |
Soja em Grãos | SC 60 KG | 125,43″ |
3 – Ficam excluídos no item “1.10 OUTROS”, da Instrução Normativa 04/09, os produtos a seguir indicados:
“ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR (R$) |
Algodão Capulho – Op. Interestadual | Arroba | 35,00 |
Algodão Capulho – Op. Interna | Arroba | 35,00 |
4 – Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
GAB/SAT, 26 de outubro de 2023.
FREDERICO GUNNAR DURR
Superintendente de Administração Tributária em exercício