PORTARIA SUTRI N° 1.334, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
(DOE de 28.10.2023)
Altera a Portaria SUTRI n° 1.292, de 19 de junho de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.292, de 19 de junho de 2023, fica acrescido dos subitens 4.1.449, 22.1.223 e 22.1.224, com a seguinte redação:
“(…) (…) (…) (…)
4.1.449 Dose Dupla pet de 361 a 520 ml 1,89
(…) (…) (…) (…)
22.1.223 Canela da rocha pet de 181 a 360 ml 3,91
22.1.224 Skol Beats Senses lata 473ml 7,79
(…) (…) (…) (…)” .
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 3 de novembro de 2023.
Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação