Aposentados e pensionistas não precisam adquirir produtos ou serviços de instituições financeiras para comprovação de vida
Meu INSS
Os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde janeiro deste ano não precisam mais ir ao banco para fazer a prova de vida anual. Cabe ao INSS fazer a comprovação de vida do segurado e não mais o inverso, conforme previsto na portaria 1.408. Ou seja, cabe ao próprio INSS utilizar as bases de dados de órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privadas para checar se os segurados estão vivos. Isso é feito com o cruzamento de informações.
Somente em casos em que o INSS não consiga fazer a comprovação de vida por não encontrar o beneficiário em nenhuma base de dados, é que haverá notificação via aplicativo Meu INSS, Central 135, e/ou notificação bancária informando que a prova de vida ainda não foi efetivada. O beneficiário não precisa adquirir produto ou serviço bancário para provar que está vivo.
Apesar de não ser mais obrigatório, quem preferir pode fazer a prova de vida como nos anos anteriores: indo a uma agência da rede bancária ou usando o aplicativo ou site Meu INSS.
Passados 60 dias após as notificações via aplicativo Meu INSS, Central 135, e/ou notificação bancária, não havendo a comprovação de vida, o pagamento poderá ser bloqueado. Neste período, o segurado pode realizar a prova de vida no aplicativo ou site Meu INSS, rede bancária ou se dirigir à uma agência do INSS.
O que vale como comprovante
– Acessar o aplicativo Meu INSS ou apps que tenham certificação e controle de acesso
-Receber pagamento de benefício com biometria
– Fazer empréstimo consignado com biometria
– Ter atendimento presencial em uma agência do INSS
– Passar por perícia médica presencial ou remota
– Ser vacinado ou atendido na rede pública ou privada de saúde
– Fazer cadastro ou recadastro em órgãos de trânsito ou segurança
– Fazer atualizações no Cadastro Único (CadÚnico)
– Emitir ou renovar documentos, como carteira de identidade, passaporte e carteira de trabalho, entre outros
– Declarar Imposto de Renda
– Os segurados ainda podem realizar a prova de vida presencialmente, em agências bancárias e unidades do INSS
Como era
A renovação de senhas (prova de vida) acontecia anualmente nas instituições financeiras pagadoras de benefícios. O procedimento era presencial, com apresentação de documento de identificação com foto a um funcionário ou feito por biometria nos terminais de autoatendimento.
Desde 2020, os segurados também podem fazer a prova de vida por biometria facial. O procedimento é feito por reconhecimento facial, com o uso da câmera do celular do cidadão pelo aplicativo Meu INSS.
Servidores públicos
A prova de vida para servidores públicos federais inativos e pensionistas da União é feita somente nos aplicativos Sougov.br e Gov.br ou na agência bancária onde o pagamento é realizado. O procedimento deve ser realizado no mês de aniversário do servidor/beneficiário.
Fonte: Portal INSS
https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/prova-de-vida-do-inss-e-feita-por-cruzamento-de-dados
Tributanet Consultoria