INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 084, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
(DOE de 01.11.2023)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
- Com fundamento na Lei Complementar Federal n° 192 , de 11 de março de 2022, no Convênio ICMS 199/22, de 22 de dezembro de 2022, e no Convênio ICMS 15/23, de 31 de março de 2023, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24 , de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n° 40/22 e 12/23, publicados no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2022 e de 20 de abril de 2023, e no art. 62 do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997, no Título I, Capítulo LI, item 4.4.1, fica acrescentada a alínea “bf” com a seguinte redação:
4.4 – ………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………….
4.4.1 – ……………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………….
- bf) em ajuste de estorno de crédito, para estornar o crédito fiscal relativo a operações e prestações antecedentes às saídas de combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do RICMS, Livro I, art. 62 (código RS011502).
…………………………………………………………………………………….
- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.