DECRETO N° 2.439, DE 29 DE OUTUBRO DE 2023
(DOM de 29.10.2023)
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para negociação de créditos fiscais e não fiscais, em decorrência do Programa Nacional de Governança das Execuções Fiscais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro nas disposições da Lei n° 2.619, de 29 de setembro de 2021.
DECRETA:
Art. 1° É prorrogado até o dia 22 de dezembro de 2023, o prazo da concessão dos benefícios conferidos ao Decreto n° 2.420, de 29 de setembro de 2023, para negociações fiscais realizada por meio do 5° Mutirão de Negociações Fiscais, em decorrência do Programa Nacional de Governança das Execuções Fiscais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Art. 2° O contribuinte interessado nos benefícios deve negociar de forma on line por meio do endereço eletrônico https://refis2023.palmas.to.gov.br/.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Palmas, 29 de outubro de 2023.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO MANTOAN
Prefeita de Palmas
GUSTAVO BOTTÓS DE PAULA
Secretário da Casa Civil do Município de Palmas