PORTARIA SAT N° 3.238, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023
(DOE de 06.11.2023)
Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III – da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações de valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I – Bebidas I: bebidas alcoólicas exceto cerveja e chope;
II – Bebidas II: refrigerante;
III – açúcar, farinha de trigo e café;
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 07 de novembro de 2023
Campo Grande, 01 de novembro de 2023
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
02 – Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope | |||
18.00 – Vodka | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896002111959 | VODKA POLAK – 900ML | 21,00 | I |
17 – Produtos alimentícios | |||
101.00 – Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898945882064 | ACUCAR CRISTAL DOCESUCAR – 2KG | 8,00 | A |
7898945882163 | ACUCAR CRISTAL DOCESUCAR – 1KG | 4,00 | A |
101.01 – Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898945882071 | ACUCAR CRISTAL DOCESUCAR – 5KG | 19,70 | A |
103.00 – Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898945882088 | ACUCAR EXTRA FINO DOCESUCAR – 5KG | 19,70 | A |
44.03 – Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7899593200439 | FARINHA DE TRIGO FARISUR CHR – 25KG | 105,00 | A |
7899593200446 | FARINHA DE TRIGO CASERITA CHR – 25KG | 103,00 | A |
44.00 – Farinha de trigo especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7899593200026 | FARINHA DE TRIGO ESPECIAL DALVA – 1KG | 4,50 | A |
44.02 – Farinha de trigo especial, em embalagem igual a 5 kg | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7899593200453 | FARINHA DE TRIGO ESPECIAL DALVA – 5KG | 18,00 | A |
7899593200200 | FARINHA DE TRIGO ESPECIA PARA SALGADOS E PIZZAS DALVA – 5KG | 21,50 | A |
96.00 – Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.096.04 | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7897829902522 | CAFE VELHO OESTE TORRADO MOIDO ALMOFADA – 500GR | 15,05 | A |
7898035472502 | CAFE AMAMBAI TRADICIONAL TORRADO E MOIDO ALMOFADA – 250GR | 7,82 | A |
7898035475008 | CAFE AMAMBAI TRADICIONAL TORRADO E MOIDO ALMOFADA – 500GR | 14,25 | A |
7898035475039 | CAFE AMAMBAI POTE TORRADO MOIDO ALMOFADA – 500GR | 18,44 | A |
7897829900214 | CAFE VELHO OESTE TORRADO MOIDO ALMOFADA – 250GR | 7,34 | A |
7897829900115 | CAFÉ PRESIDENTE TORRADO MOIDO ALMOFADA – 500GR | 11,50 | A |
7897829900177 | CAFÉ PRESIDENTE EXTRA FORTE TORRADO E MOÍDO ALMOFADA – 500GR | 11,50 | A |
7897610900027 | CAFÉ DANIEL TRADICIONAL TORRADO E MOIDO ALMOFADA – 500GR | 19,68 | A |
7897610900010 | CAFÉ DANIEL TRADICIONAL TORRADO E MOIDO ALMOFADA – 250GR | 9,84 | A |
7898041730016 | CAFÉ CASSILÂNDIA TORRADO E MOIDO ALMOFADA – 500GR | 16,48 | A |
7897610900652 | CAFÉ CASSILÂNDIA TORRADO E MOIDO ALMOFADA – 250GR | 8,24 | I |
7898223990023 | CAFÉ NOVO MILÊNIO TORRADO E MOIDO ALMOFADA – 500GR | 15,00 | A |
7898223990016 | CAFÉ NOVO MILÊNIO TORRADO E MOIDO ALMOFADA – 250GR | 7,50 | I |
7897610900218 | CAFÉ TABOADO TORRADO E MOIDO ALMOFADA – 500GR | 17,83 | A |
7897610900171 | CAFÉ TORRADO E MOIDO A VÁCUO DANIEL – 500GR | 19,52 | I |
03 – Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas | |||
10.01 – REFRIGERANTE EM EMBALAGEM PET | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7897417402984 | REFRIGERANTE MARAJÁ KITUBAINA – 1500ML | 3,99 | I |
Legenda Ações*
A – Alteração de Produto
I – Inclusão de Produto