DECRETO N° 68.058, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023
(DOE de 07.11.2023)
Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS as operações com bens ou mercadorias comercializados na Feira Escandinava de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 106/14, de 21 de outubro de 2014,
DECRETA:
Artigo 1° Ficam isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS as seguintes operações realizadas pela Associação Beneficente Escandinava Nordlyset, inscrita no CNPJ sob o n° 61.634.770/0001-80:
I – importação de bens ou mercadorias destinados à comercialização na Feira Escandinava de 2023;
II – saída interna de bens ou mercadorias, comercializadas durante a Feira Escandinava de 2023, destinada a consumidor final.
Parágrafo único. O benefício fiscal previsto neste artigo será exclusivo para uma única Feira Escandinava realizada em 2023, por um período máximo de 3 (três) dias.
Artigo 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2023.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
ARTHUR LUIS PINHO DE LIMA
Secretário-Chefe da Casa Civil
SAMUEL YOSHIAKI OLIVEIRA KINOSHITA
Secretário da Fazenda e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 2023.