Os ministros da 2ª Turma do STJ decidiram que o fisco pode cobrar IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre os valores correspondentes às reduções de multas e juros obtidos pelo contribuinte no âmbito do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) instituído pela Lei 13.496/17. A decisão foi unânime.
A decisão do TRF5 fora favorável ao contribuinte. Conforme o tribunal de origem, os valores referentes à redução de juros e multa não constituem acréscimo patrimonial ou faturamento, não cabendo, portanto, a tributação.
Nesta terça-feira (5/12), no entanto, os ministros deram provimento ao recurso da Fazenda Nacional para autorizar a tributação. Segundo a ementa do julgamento, os magistrados concluíram que, por ser um benefício fiscal, a redução de multas e juros, ao diminuir a carga tributária, “acaba, indiretamente, majorando o lucro da empresa”. Com base nesse fundamento, os ministros concluíram pela legalidade da tributação
Fonte: IBET/JOTA
https://www.ibet.com.br/stj-valida-irpj-csll-pis-e-cofins-sobre-reducao-de-multas-e-juros-no-pert/