INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 030, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
(DOE de 23.11.2023)
Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria n° 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Na tabela do Anexo Único da Instrução Normativa n° 029/2023 – SIF, de 14 de novembro de 2023, o produto PCMS n° 00291 “Pedra Pirenópolis Serrada Branca m² (Produtor / Extrator) onde se lê 9,88, leia-se 42,35.
Art. 2° Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de novembro de 2023.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 20 dias do mês de novembro de 2023.
LUCIANO ALVES PESSOA
Superintendente de Informações Fiscais