Foi publicado o Decreto n.º 22.453/2023 (DOUE 15/12/23) que dispensa as empresas da entrega da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) a parit de 01 de janeiro de 2024.
Neste sentido ficam dispensadas a entrega das espécies de Declarações Econômico-Fiscais indicadas a seguir:
I – Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA);
II – Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (CS-DMA);
III – Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DMD).
Contudo, a Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) da competência dezembro/23 deve ser entregue normalmente até o dia 20/01/24.