DECRETO N° 9.374, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
(DOE de 06.12.2023)
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de pagamento do Programa de Parcelamento de débitos fiscais de ICMS da Fazenda Pública Estadual instituído pela Lei n° 2.905, de 23 de outubro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo n° 0260092023-4/SEFAZ-AP, e
CONSIDERANDO a autorização disposta no art. 10 da Lei n° 2.905, de 23 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO, ainda, a solicitação de prorrogação do prazo de pagamento da cota única e parcelas do Programa de Parcelamento de Débitos do ICMS,
DECRETA:
Art. 1° O débito consolidado de ICMS poderá ser pago em parcela única, com redução de 100% (cem por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias para pagamentos realizados até o dia 31 de dezembro de 2023, nos termos e condições estabelecidos na Lei 2.905/2023.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR
Governador, em exercício