PORTARIA N° 094-R, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
(DOE de 01.12.2023)
Altera a Portaria n° 69-R, de 25 de novembro de 2020, que autoriza as micro cervejarias artesanais relacionadas no Anexo Único ao recolhimento do imposto devido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo n° 2023-WL5H0;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 69-R, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único.
Vitória, 30 de novembro de 2023.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 94-R, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 69-R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.
Fabricantes de cervejas e chopes artesanais autorizados a utilizar a MVA original dos subitens 19.1 e 20.1 do item II – BEBIDAS FRIAS – da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019
(conforme o art. 1°)
Razão Social | Inscrição | Prazo de Vigência | Processo n° |
… | … | … | |
Pires Cervejaria Ltda | 083.484.17-5 | 01/12/2023 a 30/11/2025 | 2023-P9Q28 |
… | …. | …. | …” (NR) |