PORTARIA GABIN N° 515, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
(DOE de 04.12.2023)
Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8° do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTOS | UNIDADE | VALOR R$ |
Chopp Echtes Bier Pilsen Puro Malte | 1.000 ml | 5,50 |
Chopp Echtes Bier Pilsen Puro Malte | 30.000 ml | 165,00 |
Chopp Echtes Bier Pilsen Puro Malte | 50.000 ml | 275,00 |
Chopp Puro Malte Lugui | 1.000 ml | 7,58 |
Chopp Puro Malte Lugui | 30.000 ml | 227,40 |
Chopp Puro Malte Lugui | 50.000 ml | 379,00 |
Chopp Echtes Bier de Vinho | 1.000 ml | 12,00 |
Chopp Echtes Bier de Vinho | 30.000 ml | 360,00 |
Chopp Echtes Bier de Vinho | 50.000 ml | 600,00 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 27 de novembro de 2023.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda