RESOLUÇÃO SEFAZ N° 3.344, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 (*) (**)
(DOE de 18.10.2023)
Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4° do Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1°, I, e 4° do seu Anexo VIII,
RESOLVE:
Art. 1° As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2023 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande – MS, 9 de outubro de 2023.
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 3.344, 9 DE OUTUBRO DE 2023.
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS |
Código de Controle |
Periodicidade de Apuração |
Data-limite/Recolhimento |
||
MÊS/REF. |
MÊS/REF. |
||||
Novembro 2023 |
Dezembro 2023 |
||||
1 |
ICMS NORMAL |
||||
1.1 |
MENSAL |
1.1.0.0 |
Mensal |
15/12/2023 |
15/01/2024 |
1.2 |
SEMANAL |
1.4.0.0 |
Novembro |
13/11/2023 |
|
Dezembro |
|
12/12/2023 |
|||
2 |
ICMS Equalização Simples Nacional |
2.7.5.0 |
Mensal |
15/01/2024 |
16/02/2024 |
3 |
ICMS – REGIMES ESPECIAIS |
||||
3.1 |
Regime Especial ICMS Normal |
2.2.1.0 |
Quinzenal: 1ª quinzena 2ª quinzena |
27/11/2023 |
27/12/2023 |
3.2 |
Regime Especial ICMS Diferencial de Alíquota |
2.2.1.1 |
Mensal |
11/12/2023 |
10/01/2024 |
4 |
ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS |
||||
4.1 |
Comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos. |
1.3.0.0 |
Mensal |
15/12/2023 |
15/01/2024 |
4.2 |
Comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos, optantes do SIMPLES NACIONAL |
1.3.5.0 |
Mensal |
15/01/2024 |
16/02/2024 |
5 |
ICMS REGIME DIFERENCIADO – Subanexo Único ao Anexo VIII ao RICMS |
||||
5.1 |
ICMS diferencial de alíquotas Estabelecimento agropecuário |
2.9.0.1 |
Quinzenal: 1ª quinzena 2ª quinzena |
27/11/2023 |
27/12/2023 |
5.2 |
ICMS ST diferencial de alíquotas – não retido |
2.9.0.2 |
|||
5.3 |
ICMS ST operações subsequentes-não retido |
2.9.0.3 |
|||
6 |
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
||||
6.1 |
Mercadorias incluídas no regime de substituição tributária, ressalvados os demais subitens deste item 6 |
2.1.1.0 |
Mensal |
19/12/2023 |
19/01/2024 |
6.2. |
Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/07 |
||||
6.2.1 |
Refinarias |
||||
6.2.1.1 |
Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, ‘a’, Conv. ICMS 110/07) |
2.1.1.1 |
Mensal |
11/12/2023 |
10/01/2024 |
6.2.1.2 |
Operações de outros contribuintes substitutos – combust. derivados de petróleo (Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS 110/07) |
2.1.1.2 |
Mensal |
20/12/2023 |
22/01/2024 |
6.2.2 |
Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/07) |
2.1.1.3 |
Mensal |
11/12/2023 |
10/01/2024 |
6.2.3 |
Gás natural (Decreto n° 10.483/01) Op. interna e interestadual (código de tributo 336) |
2.1.1.4 |
Mensal: 1ª parcela 2ª parcela |
27/11/2023 |
27/12/2023 |
6.3 |
Cimento (Protocolo ICM 11/85) |
2.1.3.0 |
Mensal |
20/12/2023 |
19/01/2024 |
6.4 |
Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) |
2.2.2.0 |
Mensal |
11/12/2023 |
09/01/2024 |
6.5 |
Gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) |
1.5.0.0 |
Mensal |
11/12/2023 |
10/01/2024 |
6.6 |
Energia elétrica (Conv. ICMS 83/00 e Lei n° 1.810, art. 48, I) |
2.5.0.0 |
Mensal |
11/12/2023 |
09/01/2024 |
6.7 |
Veículos automotores (Conv. ICMS 199/17 e 200/17); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 111/17); Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes etc. (Protocolo ICMS 11/91); |
2.1.4.0 |
Mensal |
11/12/2023 |
09/01/2024 |
6.8 |
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – SIMPLES NACIONAL |
2.3.0.0 |
Mensal |
25/01/2024 |
26/02/2024 |
7 |
DIFCON – Operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS – remetente ou prestador inscrito (Anexo XXIV ao RICMS; Conv. ICMS 93/15) |
2.6.0.0 |
Mensal |
15/12/2023 |
15/01/2024 |
8 |
TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Ajuste SINIEF 19/89) |
2.4.0.0 |
Mensal |
26/12/2023 |
25/01/2024 |
9 |
ESTIMATIVA (código de tributo 320) |
1.2.0.0 |
Mensal |
15/12/2023 |
15/01/2024 |
(*) Retificado no DOE de 25.10.2023, por ter saído com incorreções na original.
(**) Retificado no DOE de 20.11.2023, por ter saído com incorreções na original.