PORTARIA SAT N° 3.247, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
(DOE de 28.11.2023)
Altera a redação de dispositivos da Portaria/SAT n° 3.106, de 6 de fevereiro de 2023, que regulamenta a aplicação do disposto no inciso VI do § 2° do art. 12 do Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no exercício de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso VI do § 2° do art. 12 do Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, e tendo em vista a alteração promovida pelo Decreto n° 16.324, de 21 de novembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria/SAT n° 3.106, de 6 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2°………………………:
I -…………………………….:
a) independe de autorização do Superintendente de Administração Tributária, desde que decorrentes de operações interestaduais ou de eventos autorizativos ocorridos no período de apuração no qual se realizar a apropriação, cujos valores, somados, não ultrapassem o limite de 300 (trezentas) Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS);
………………………………..
§ 3° Caso o somatório dos valores dentro do interstício de um período de apuração seja superior ao valor equivalente a 300 (trezentas) UFERMS, o contribuinte não poderá se apropriar de nenhum valor sem prévia autorização e deverá observar o disposto no art. 4° desta Portaria.
…………………………” (NR)
“Art. 4°………………………:
I – a soma dos valores nominais do crédito e do imposto retido ou pago por substituição tributária for superior ao limite de 300 (trezentas) UFERMS, considerando o interstício de um período de apuração;
…………………………” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar do período de apuração iniciado em 1° de novembro de 2023.
Campo Grande, 22 de novembro de 2023.
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária