PORTARIA SAT N° 3.250, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
(DOE de 30.11.2023)
Dispõe sobre alterações de valor na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III – da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto relacionado abaixo, passa a vigorar com as alterações de valor, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I – Açúcar
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de dezembro de 2023.
Campo Grande, 29 de novembro de 2023
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
17 – Produtos alimentícios |
|||
101.00 – Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7898187830038 |
ACÚCAR CRISTAL BRANCO ESPECIAL TRITURADO SANTA ISABEL – 1KG |
4,98 |
A |
7891959009915 |
ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR – 2KG |
8,40 |
A |
7896433800019 |
ACÚCAR CRISTAL ESPECIAL ITAMARATI – 1KG |
3,55 |
A |
7896433800392 |
ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI – 2KG |
7,83 |
A |
101.01 – Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7898185000068 |
ACÚCAR CRISTAL ECOCÚCAR – 5KG |
22,17 |
A |
7898017480020 |
ACÚCAR CRISTAL ESTRELA – 5KG |
19,15 |
A |
7896109800039 |
ACÚCAR CRISTAL GUARANI – 5KG |
19,67 |
A |
103.00 – Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7891103216077 |
ACUCAR DEMERARA ORGANICO CARREFOUR BIO – 1KG |
5,99 |
A |
7896635191618 |
ACUCAR MASCAVO MIKA NATURALE – 300GR |
8,04 |
A |
99.00 – Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7891103210389 |
ACUCAR REFINADO CARREFOUR – 1KG |
4,79 |
A |
Legenda Ações*
A – Alteração de Produto