PORTARIA SUTRI N° 1.347, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
(DOE de 29.12.2023)
Altera a Portaria SUTRI n° 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7° do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido do item 139, com a seguinte redação:
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
139 |
Dental Maria Ltda. |
001.053609.0033 |
Belo Horizonte |
Art. 2° Fica revogado o item 134 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.067, de 2021.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2024.
Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação