PORTARIA SEFA/GS N° 988, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
(DOE de 26.12.2023)
Altera dispositivos da Portaria n° 0354, de 14 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Boletim de Preços Mínimos de Mercado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e tendo em vista o disposto no § 1° do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 0354, de 14 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“………………………… | |||||
AGROPECUÁRIA | |||||
I AGRÍCOLAS | |||||
………. | ………………………. | ……….. | ……….. | ……….. | ……….. |
I-12 | CACAU | Kg | AMÊNDOA | 16,69 | 16,69 |
I-12.1 | CACAU | Kg | POLPA | 10,67 | 10,67 |
………. | ………………………. | ……….. | ……….. | ……….. | ……….” |
………………………..
“OUTROS PRODUTOS |
||||
………. | ………. | ………. | ………. | ………. |
II | SUCATAS EM GERAL | |||
………. | ………………………. | ……….. | ……….. | ……….. |
II-2 | PAPEL PAPELÃO APARAS | Kg | 0,75 | 0,75 |
II-3 | PLÁSTICOS EM RESÍDUOS | Kg | 0,45 | 0,45 |
………. | ……………………… | . ………. | . ……….. | ……….” |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda