NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 061, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
(DOE de 19.12.2023)
Altera a NPF – Norma de Procedimento Fiscal n° 54/2023, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9° do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017, considerando o disposto no § 2° do art. 10 e no “caput” do art. 24, do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1° e 3° do art. 11 da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996, considerando os pedidos de inclusões, exclusões e alterações de produtos e valores, protocolados sob o n° 21.467.994-9,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal n° 54/2023, de 24 de novembro de 2023:
I – incluir na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (Anexo I da NPF n° 54/2023), os seguintes produtos e respectivos valores:
“1 – CNPJ: 07526557 – Ambev S A
1.1. Produto: Cerveja CORONA
Embalagem/Volume: LATA/473 ml
Valor base de cálculo: R$ 5,59
2 – CNPJ: 07776830 – Cervejaria Joinville Ltda
2.1. Produto: Cerveja PURO MALTE JOINVILLE BIER
Embalagem/Volume: VIDRO descartável/600 ml
Valor base de cálculo: R$ 6,89
2.2. Produto: Cerveja PURO MALTE OPA BIERGERMAN LAGER SEM GLÚTEN
Embalagem/Volume: VIDRO descartável/355 ml
Valor base de cálculo: R$ 6,25
2.3. Produto: Cerveja PURO MALTE PILSEN OPA BIER
Embalagem/Volume: LATA/269 ml
Valor base de cálculo: R$ 2,68
3 – CNPJ: 46842894 – Casa Di Conti Ltda
3.1. Produto: Cerveja SMITH 44 PURO MALTE
Embalagem/Volume: VIDRO retornável/600 ml
Valor base de cálculo: R$ 5,99
4 – CNPJ: 01307936 – New Age Indústria de Bebidas Ltda
4.1. Produto: Cerveja 50 ULTRA LEVE
Embalagem/Volume: Pack 12 LATA/473 ml
Valor base de cálculo: R$ 73,80”.
II – alterar na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (Anexo I da NPF n° 54/2023), os seguintes produtos e respectivos valores:
“1 – CNPJ: 07526557 – Ambev S A
1.1. Produto: Cerveja STELLA ARTOIS
Embalagem/Volume: LATA/410 ml
Valor base de cálculo: R$ 5,48”.
III – incluir na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS (Anexo III da NPF n° 54/2023), os seguintes produtos e respectivos valores:
“1 – CNPJ: 07526557 – Ambev S A
1.1. Produto: Isotônico GATORADE ZERO BLUE
Embalagem/Volume: PET descartável/350 ml
Valor base de cálculo: R$ 3,29
1.2. Produto: Isotônico GATORADE ZERO LARANJA
Embalagem/Volume: PET descartável/350 ml
Valor base de cálculo: R$ 3,29
2 – CNPJ: 04036162 – Indústria e Comércio de Bebidas Vieira Rossi Ltda
2.1. Produto: Energético ORIGINAL
Embalagem/Volume: PET descartável/2.000 ml
Valor base de cálculo: R$ 5,45
2.2. Produto: Energético ORIGINAL KIWI
Embalagem/Volume: PET descartável/2.000 ml
Valor base de cálculo: R$ 5,45
2.3. Produto: Energético ORIGINAL LIMÃO
Embalagem/Volume: PET descartável/2.000 ml
Valor base de cálculo: R$ 5,45
2.4. Produto: Energético ORIGINAL POMELO
Embalagem/Volume: PET descartável/2.000 ml
Valor base de cálculo: R$ 5,45”.
Art. 2° Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 18 de dezembro de 2023.
RENATO MELLO MILANESE
Diretor em Exercício