NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 060, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
(DOE de 18.12.2023)
Revoga a Norma de Procedimento Fiscal n° 099, de 21 de novembro de 2013.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do caput do art. 9° do Anexo II da Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada a Norma de Procedimento Fiscal n° 099, de 21 de novembro de 2013.
Art. 2° Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 15 de dezembro de 2023.
RENATO MELLO MILANESE
Diretor-Adjunto da Receita Estadual