DECRETO N° 4.501, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
(DOE de 26.12.2023)
Altera o Decreto n° 12.857, de 20 de dezembro de 2022, para postergar a inclusão da “água mineral” no rol das operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado n° 21.473.209-2
DECRETA:
Art. 1° Altera o inciso III do art. 3° do Decreto n° 12.857, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
III – de 1° de janeiro de 2025, em relação à alteração 652ª do art. 1°.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.
Curitiba, em 22 de dezembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda