RESOLUÇÃO SEFAZ N° 579, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
(DOE de 14.11.2023)
Prorroga vencimento de tributos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
– os problemas técnicos ocorridos no Portal da Fazenda, e
– o que consta no Processo n° SEI-040070/000641/2023,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar para o dia 14 de novembro de 2023 o pagamento do ITD, ICMS e do adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECP recolhidos por meio da DARJ com vencimento nos dias 10 e 13 de novembro de 2023, em virtude de problemas técnicos ocorridos nos sistemas da SEFAZ-RJ.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2023
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda