(DOM de 07/02/2013)
Torna Ponto Facultativo os dias 11, 12, e 13 de fevereiro de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,
CONSIDERANDO que o carnaval é um dos principais eventos do folclore, que se realiza anualmente,
RESOLVE:
Art. 1° Tornar ponto facultativo em todos os órgãos públicos do Poder Executivo Municipal, inclusive nas Autarquias e Fundações, os dias 11, 12 e 13 de fevereiro de 2013.
Parágrafo único. As repartições da SEMUSA, que fazem atendimento de Pronto Socorro, SEMUSB que operam na limpeza pública e SEMOB, organizarão turnos para revezamento, de forma a que não haja solução de continuidade no serviço.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
MAURO NAZIF RASUL
Prefeito do Município
CARLOS DOBBIS
Procurador Geral do Município