(DOM de 09/02/2013)
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, V da Lei Orgânica do Município e
RESOLVE:
I – Reabrir o prazo para que os contribuintes optantes do Simples Nacional, que foram excluídos no procedimento de exclusão em lote realizado em janeiro de 2013, conforme Edital de intimação publicado em 25 de outubro de 2012, promovam a regularização dos débitos motivadores do afastamento.
II- Após a regularização dos débitos, os contribuintes deverão protocolar, junto ao Município, no prazo ora prorrogado, processo administrativo requerendo seu retorno ao Simples Nacional.
III – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, reabrindo-se o prazo para regularização das pendências até 28 de fevereiro de 2013.
Recife, 08 de fevereiro de 2013.
FERNANDO LINS DE ALBUQUERQUE
Secretário de Finanças em Exercício