RESOLUÇÃO CNPS/MPS N° 1.361, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
(DOU de 12.01.2024)
O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 301ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de janeiro de 2024, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991,
RESOLVE:
Art. 1° Recomendar ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que:
I. fixe o teto máximo de juros ao mês, para as operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário, em um inteiro e setenta e seis centésimos por cento (1,76%) e, para as operações realizadas por meio de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, em dois inteiros e sessenta e um centésimos por cento (2,61%);
II. altere os prazos previstos no art. 2° da Instrução Normativa PRES/INSS n° 158, de 27 de novembro de 2023, para permitir que as instituições financeiras que ainda não tenham implementado a adequação necessária em seus sistemas possam fazê-lo sem paralização na oferta dos produtos relacionados ao cartão de crédito consignado, nos termos a seguir:
a) 60 (sessenta) dias, para que as instituições financeiras consignatárias passem a ofertar os novos contratos de cartão de crédito consignado nas mesmas condições e vantagens previstas para o cartão consignado de benefício;
b) 180 (cento e oitenta dias) dias, para que as instituições financeiras consignatárias ajustem todos os contratos de cartão de crédito consignado e adotem as mesmas condições e benefícios oferecidos no cartão consignado de benefício; e
c) 180 (cento e oitenta dias) dias, para que as instituições financeiras consignatárias implementem o saque parcelado e o parcelamento de compras no cartão de crédito consignado nas mesmas condições do cartão consignado de benefício.
Art. 2° Fica revogada a Resolução CNPS n° 1.360, de 4 de dezembro de 2023.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor oito dias úteis após a data da sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI