RESOLUÇÃO CFTA N° 055, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
(DOU de 24.01.2024)
Altera o item 11 da Tabela de Modalidades Profissionais de Técnicos Agrícolas prevista no artigo 1° da Resolução CFTA n° 32, de 26 de maio de 2021, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS (CFTA), no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 13.639, de 26 de março de 2018, o Regimento Interno do CFTA, resolve, ad referendum do Plenário do CFTA:
Art. 1° Alterar o item 11 da Tabela de Modalidades Profissionais de Técnicos Agrícolas do artigo 1° da Resolução CFTA n° 32, de 26 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ………………………………………………………………………………………………………
TABELA DE MODALIDADES PROFISSIONAIS DE TÉCNICOS AGRÍCOLAS |
Fundamento Legal |
|
11 |
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA | arts. 2° e 6° da Lei n° 5.524/1968 e arts. 3°, 6° e 9° do Dec. n° 90.922/1985 |
…………………………………………………………………………………………………………………… “
Art. 2° Acrescentar o artigo 4°-A na Resolução CFTA n° 32, de 26 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4°-A As disposições previstas nesta Resolução não tem efeito restritivo e não autorizam o estabelecimento de condições, em relação a quaisquer das modalidades profissionais de técnicos agrícolas previstas na tabela do artigo 1° desta norma, para fins de exercício das atribuições e prerrogativas previstas na Lei n° 5.524/1968 e no Decreto n° 90.922/1985, sendo terminantemente vedada a aplicação da norma nesse sentido.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se, também, relativamente aos critérios a serem estabelecidos para a participação de técnicos agrícolas em certames públicos.”
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO LIMBERGER