INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 003, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
(DOE de 17.01.2024)
Altera dispositivos da Instrução Normativa n° 018, de 27 de setembro de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 138, parágrafo único, inciso II, da Constituição Estadual e o art. 6°, inciso II, do Decreto n° 1.604, de 18 abril de 2005,
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 018, de 27 de setembro de 2023, que dispõe sobre a implantação e a manutenção do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual – CADIN-PA, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 15.
II – em 1° de fevereiro de 2024, para créditos inscritos em Divida Ativa com notificação Postal;
III – em 1° de março de 2024, para créditos inscritos em Dívida Ativa com notificação por Edital;
IV – em 1° de abril de 2024, para demais Órgãos da Administração Pública Estadual;
V – em 1° de junho de 2024, para as demais Entidades da Administração Pública Estadual.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda