DECRETO N° 3.688, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024
(DOE de 05.02.2024)
Altera Dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS-Pa), aprovado pelo decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso v, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n° 153, de 29 de setembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS-Pa), aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Anexo II
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Art. 100-zzf. …………………………
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§ 3° A fruição da isenção do imposto de que trata este artigo fica condicionada ao abatimento do valor do ICMS dispensado, relativamente às operações internas, observado o disposto no art. 268-A deste regulamento.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do governo, 2 de fevereiro de 2024.
HELDER BARBALHO
governador do estado