DECRETO N° 44.749, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024
(DOE de 03.02.2024)
Altera o Decreto n° 44.701, de 17 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a regulamentação e implementação de normas procedimentais complementares às disposições previstas no Anexo da Lei n° 12.512, de 28 de dezembro de 2022, e das modificações que lhe sobrevierem, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 186/23,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescido o inciso XIX ao parágrafo único do art. 2° do Decreto n° 44.701, de 17 de janeiro de 2024, com a respectiva redação:
“XIX – UF de origem do B100 e do GLGN: UF de localização do produtor ou importador (Convênio ICMS 186/23).”.
Art. 2° Ficam convalidados os atos praticados com base nas disposições contidas neste Decreto, no período de 1° de maio de 2023 até a data de sua publicação.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de fevereiro de 2024; 136° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador