DECRETO N° 4.711,DE 31 DE JANEIRO DE 2024
(DOE de 31.01.2024)
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 3° da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996, no art. 4° da Lei n° 20.374, de 29 de outubro de 2020, e no Convênios ICMS 101, de 4 de agosto de 2023, e 146, de 29 de setembro de 2023, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, e o contido no protocolo n° 21.567.423-1,
DECRETA:
Art. 1° Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:
Alteração 919ª As posições 23, 30, 34, 35, 60, 81 e 108 da tabela de que trata o “caput” do item 95 do Anexo V passam a vigorar com a seguinte redação:
POSIÇÃO | DESCRIÇÃO |
23 | Cisplatina (Convênios ICMS 118/2011, 32/2014 e 146/2023) |
30 | Cloridrato de Daunorrubicina (Convênios ICMS 118/2011, 32/2014 e 146/2023) |
34 | Cloridrato de Idarrubicina (Convênios ICMS 118/2011, 32/2014 e 146/2023) |
35 | Cloridrato de Irinotecano (Convênios ICMS 118/2011, 32/2014 e 146/2023) |
60 | Metotrexato (Convênios ICMS 118/2011, 32/2014 e 146/2023) |
81 | Sulfato de Vincristina (Convênios ICMS 118/2011, 32/2014 e 146/2023) |
108 | Cloridrato de Doxorrubicina (Convênios ICMS 162/1994, 132/2021 e 146/2023) |
Alteração 920ª Acrescenta as posições 170 a 172 à tabela de que trata o “caput” do item 95 do Anexo V:
POSIÇÃO | DESCRIÇÃO |
170 | Pemetrexede dissódico hemipentaidratado (Convênios ICMS 162/1994 e 146/2023) |
171 | Pemetrexede dissódico heptaidratado(Convênios ICMS 162/1994 e 146/2023) |
172 | Docetaxel tri-hidratado (Convênios ICMS 162/1994 e 146/2023) |
Alteração 921ª Revoga as posições 113 e 138 da tabela de que trata o “caput” do item 95 do Anexo V (Convênio ICMS 101/2023);
Alteração 922ª Revoga as posições 31, 32, 65, 101, 107, 110, 111, 129, 142, 150, 160 e 166 da tabela de que trata o “caput” do item 95 do Anexo V (Convênio ICMS 146/2023);
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir:
I – de 1° de janeiro de 2025 em relação à alteração 920ª;
II – de 1° de janeiro de 2024 em relação aos demais dispositivos.
Curitiba, em 31 de janeiro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR JOÃO CARLOS ORTEGA
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda