NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 007, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
(DOE de 31.01.2024)
Altera a NPF – Norma de Procedimento Fiscal n.º 5/2024, que altera as Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9.º do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA n.º 1.132, de 28 de julho de 2017, considerando o disposto no § 2.º do art. 10 e no “caput” do art. 24, do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 7.871, de 29 de setembro de 2017, e nos §§1.º e 3.º do art. 11 da Lei n.º 11.580, de 14 de novembro de 1996, considerando os pedidos de inclusões, exclusões e alterações de produtos e valores, protocolados sob o n.º 21.605.462-8, resolve:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração na Norma de Procedimento Fiscal n.º 5/2024, de 22 de janeiro de 2024:
I – no item 2.1, do inciso V, do artigo 1.º, onde se lê “Energético RED BULL”, leia-se “Energético RED BULL WINTER PERA E CANELA”.
Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de fevereiro de 2024.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 29 de janeiro de 2024.
ROBERTO ZANINELLI COVELO TIZON
DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL