DECRETO N° 48.935, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
(DOE de 31.01.2024)
Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nos dias que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o Processo n° SEI-150001/001764/2024,
DECRETA:
Art. 1° – Fica considerado facultativo o ponto nas repartições dos órgãos e entidades integrantes da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional nos dias 09, 12 e 14 de fevereiro de 2024.
Parágrafo Único – O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador