DECRETO N° 57.448, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
(DOE de 31.01.2024)
Altera o Decreto n° 57.310, de 16 de novembro de 2023, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento nos Ajustes SINIEF 39/23, de 29 de setembro de 2023 e no Ajuste SINIEF 50/23, 8 de dezembro de 2024, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 4 de outubro de 2023 e de 13 de dezembro de 2023, no Decreto n° 57.310, de 16 de novembro de 2023, o art. 3° passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto às alterações n os 6205 e 6206, “a” e “b”, a partir de 1° de dezembro de 2023, e quanto a alteração 6206, “c”, a partir de 1° de outubro de 2024.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 30 de janeiro de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
GUSTAVO BOHRER PAIM,
Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício.