INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 007, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
(DOE de 31.01.2024)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna “Vigência” do item X e fica acrescentado o item XI, conforme segue:
Item | Processo administrativo eletrônico – PROA | Divulgação da lista preliminar dos PFCs | Chave de autenticação digital “HASH CODE” obtida pelo algoritmo MD5 | Vigência | |
Arquivo “.csv” | Arquivo “.pdf” | ||||
X | … | … | … | … | 01/01/24 a 31/01/24 |
XI | 24/1404-0001146-4 | DOE n° 9, de 12/01/24, p. 42 | 4188D6D5C27592BCF012F64929739E8E | 8FD1A4CF21C82F1AF4658795DEED8D48 | 01/02/24 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2024.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.