A data para implementação do FGTS Digital permanece o dia 01/03/2024
Conforme o disposto nos artigos 3° e 11 da Portaria MTE n° 3.211/2023, e de acordo com o Edital SIT n° 004/2023, o FGTS Digital entrará em produção dia 01/03/2024. Desligamentos a partir desta data devem ter recolhimentos rescisórios em guia do FGTS Digital.
Entrada em produção em 01/03/2024
Conforme o disposto nos artigos 3° e 11 da Portaria MTE n° 3.211/2023, e de acordo com o Edital SIT n° 004/2023, o FGTS Digital entrará em produção dia 01/03/2024.
Já está tudo pronto para a entrada em produção do FGTS Digital a partir de 01/03/2024, que será responsável por todo o recolhimento de FGTS mensal e rescisórios que ocorrerem a partir dessa data.
Novas informações serão publicadas em breve, bem como a atualização do manual do usuário e das perguntas frequentes
Recolhimento de multa e FGTS Rescisório
O recolhimento de FGTS sobre as verbas rescisórias de desligamento ocorrido a partir de 01/03/2024, com motivo que permite o saque do FGTS, deve ocorrer via guias do FGTS Digital.
O eSocial permite que o empregador envie eventos de desligamento com até 10 dias de antecedência. Se o empregador transmitir ainda em fevereiro/2024 um desligamento com data de março/2024, deverá aguardar a entrada do sistema em produção no dia 01/03/2024 para gerar a respectiva guia dentro do FGTS Digital.
O empregador não deve utilizar a GRRF/Conectividade Social para efetuar os pagamentos do FGTS sobre a rescisão, sob o risco de ter que solicitar devolução desses valores à Caixa e ainda ter de pagar novamente via FGTS Digital, inclusive com encargos se houver eventual atraso no prazo.
Fonte: Portal Gov.vr ( https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/noticias/data-implementacao-fgts-digital-permanece-em-01-03-2024 )
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