PORTARIA SEFAZ N° 039, DE 06 DE MARÇO DE 2024
(DOE de 07.03.2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “ a” e “ d” da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, Lei n° 11.131, de 30 de maio de 2018, e o art. 16 do Decreto n° 39.553, de 7 de outubro de 2019, além dos incisos III e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, e
CONSIDERANDO a edição do Decreto n° 43.702 de 17 de maio de 2023; que alterou o Decreto n° 39.553, de 7 de outubro de 2019, inserindo o meio de Pagamento Instantâneo Brasileiro – PIX para o recebimento da arrecadação de receitas estaduais,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 00293/2019/SEFAZ, de 21 de outubro de 2019, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:
I – inciso V do art. 14:
“ V – por meio de Pagamento Instantâneo Brasileiro – PIX.” .
II – inciso VI do art. 49:
“ VI – R$ 0,20 (vinte centavos) por documento de arrecadação, na modalidade de pagamento realizado por PIX.” .
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda