INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 017, DE 06 DE MARÇO DE 2024
(DOE de 11.03.2024)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 15/07, de 30 de março de 2007, e no Convênio ICMS 72/18, de 5 de julho de 2018, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União da 4 de abril de 2007 e de 10 de julho de 2018, no Título I, Capítulo XXXIX, fica acrescentado o item 1.5 com a seguinte redação:
1.5 – Na hipótese em que o agente da CCEE atuar como representante de consumidor ou de gerador de energia elétrica, as obrigações fiscais previstas nos itens 1.2 e 1.3, decorrentes das operações realizadas no Ambiente de Contratação Livre, deverão ser cumpridas, conforme o caso, pelo consumidor ou pelo gerador representados, na proporção de suas operações.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.