INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 018, DE 07 DE MARÇO DE 2024
(DOE de 11.03.2024)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
Art. 1° No Apêndice XXXV, fica acrescentada a seguinte empresa, observada a ordem alfabética de nome da empresa, conforme segue:
APÊNDICE XXXV
Relação de Distribuidores hospitalares
(Título I, Capítulo IX, 17.0)
EMPRESA | CNPJ |
… | … |
MEDILAR IMP E DISTRIB DE PROD MEDICO HOSPL S/A | 07.752.236/0001-23 |
… | … |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2024.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.