DECRETO N° 499, DE 08 DE MARÇO DE 2024
(DOE de 08.03.2024)
Introduz a Alteração 4.737 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 1972/2024,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.737 – A Subseção I da Seção II do Capítulo I do Título II do Anexo 6 passa a vigorar acrescida do art. 15-B, com a seguinte redação:
“Art. 15-B. Poderá ser inscrito no CPP o produtor que apresente declaração emitida pelo Município com a informação de que seu núcleo familiar desenvolve atividade em assentamento reconhecido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) (Lei n° 18.697, de 2023).
§ 1° Na hipótese de já existir, no lote em assentamento, produtor primário com inscrição ativa no CPP, o Município deverá declarar que o produtor detentor da inscrição não reside nem desenvolve atividade no local.
§ 2° As declarações de que tratam o caput e o § 1° deste artigo deverão ser subscritas pelo chefe do Poder Executivo ou pelo procurador do Município.
§ 3° O ato de inscrição no CPP não caracteriza ou reconhece direito de posse ou propriedade sobre os imóveis informados no cadastro, devendo-se observar o disposto no Código Civil sobre posse ou propriedade, servindo o presente cadastro apenas para fins fiscais.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de março de 2024.
JORGINHO MELLO
MARCELO MENDES
CLEVERSON SIEWERT