RESOLUÇÃO SMF N° 004, DE 02 DE MARÇO DE 2024
(DOM de 02.03.2024)
Revoga o artigo 2°, da Resolução 03/SMF/2024, e altera o art. 8°, da Resolução n° 49/SMF/2020.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DE NITERÓI em exercício, com fundamento no §1° do art. 73 da Lei n° 3.368, de 23 de julho de 2018,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 133 e 134 da Lei Municipal n° 3368/2018,
RESOLVE:
Art. 1°. Fica revogado o artigo 2°, da Resolução n° 003/SMF/2024.
Art. 2°. Fica alterado o art. 8° da Resolução n° 049/SMF/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8°. Caberá aos Auditores Fiscais da Receita Municipal lotados na Coordenação do IPTU – CIPTU, a apreciação da solicitação de revisão de valor venal do imóvel, nos termos do Título III, Capítulo V, da Lei n° 3.368/2018, bem como a apreciação da solicitação de revisão de elementos cadastrais do imóvel, nos termos do Título III, Capítulo VI, da Lei n° 3.368/2018.”
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.